Em menos de uma semana Lula poderá trocar a carceragem de Curitiba, por uma tornozeleira eletrônica
Em menos de uma semana Lula poderá trocar a carceragem de Curitiba, por uma tornozeleira eletrônica, graças a distribuição do pedido da banca milionária de seus advogados ter sido direcionada por Edson Frachin para a segunda banda do Supremo Tribunal Federal.
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Largado por Zoto | largados comentaram ( 19 ) | Visualizações: 1467
maio 7th, 2018 at 7:34
É , agora usaram o pretexto de que ainda não estavam esgotados os recursos.
maio 7th, 2018 at 7:50
Só tem um porém: esses ministros estão também com as pulgas nas orelhas, menos o Gilmar que esse está c e andando.
maio 7th, 2018 at 8:07
Mas podem aguardar, provavelmente ele vai ter alergias do material da tornozeleira, onde sua banca de advogados conseguirá junto ao supremo a dispensa o seu uso…
maio 7th, 2018 at 10:00
Tomara que eles soltem o Lula, e o exército feche o supremo.
maio 7th, 2018 at 10:31
É isso que veremos então?
maio 7th, 2018 at 10:38
Aaaaaaa tá… Achei que isso ia acontecer porque o Moro não tem provas contra ele.
maio 7th, 2018 at 10:50
Provas para condenar o Lula tem de montão…
o que faltou foi o Lula conseguir provar a sua inocência.
Digo faltou… porque ele JÁ FOI CONDENADO.
maio 7th, 2018 at 10:52
Epa, olha ele aí!!!
maio 7th, 2018 at 10:54
Mas é claro… militante é incapaz de juntar os fatos.
Ou melhor… reconhecer as ações boas que o Lula fez durante o governo, mas entender que ele também cometeu crimes e que estes crimes prejudicaram também o “povo” que o defende tanto.
maio 7th, 2018 at 13:48
Enquanto isso lá no planalto, mais de um mês após prisão do condenado por lavagem de dinheiro e corrupção, Presidência ainda não decidiu se irá manter seguranças de Lula…
Imaginou a cena? Velhaco cachaceiro sai para o banho de sol, com escolta.
maio 7th, 2018 at 14:05
interessante a matéria do fantástico…
http://g1.globo.com/fantastico/noticia/2018/05/apesar-do-testemunho-de-moradores-ananias-nega-liderar-grupo-de-invasao.html
Veja só Zé… “não há provas contra o ananias”, mesmo com todo mundo falando que ele era o cara que recebia os valores era o líder deles.
Coisa típica de esquerda, a hora que o bicho pega… eles correm e negam até o final.
maio 7th, 2018 at 14:22
O que faz esse cavalo preto que o M.T. trouxe.
Agora que vi, o cavalo tem uma tornozeira eletrônica.
A contar que tem mais um -le-.
maio 7th, 2018 at 14:25
11-Putz, na Voluntários da Pátria eu já morei lá, fica em Santana, e não
muito longe do centro, da de ir e vir de pé.
maio 7th, 2018 at 14:28
11 – Zag, boa mesmo foi ver o Paulo H. Amorim ontem durante o domingo espetacular ter que noticiar sobre isso, ele não conseguiu disfarçar o “esquerdismo latente”!
kkkkkkkkkkkkkkk
maio 7th, 2018 at 14:29
11-Faço saber que o Congresso Nacional decretou, o Presidente da Câmara dos Deputados no exercício do cargo de Presidente da República, nos termos do § 2º do artigo 59, da Constituição Federal, sancionou, e eu, José Fragelli, Presidente do Senado Federal, nos termos do § 5º do artigo 59, da Constituição Federal, promulgo a seguinte
Art 1º O Presidente da República, terminado o seu mandato, tem direito a utilizar os serviços de 4 (quatro) servidores, destinados a sua segurança pessoal, bem como a 2 (dois) veículos oficiais com motoristas, custeadas as despesas com dotações orçamentárias próprias da Presidência da República.
Art. 1º O Presidente da República, terminado o seu mandato, tem direito a utilizar os serviços de quatro servidores, para segurança e apoio pessoal, bem como a dois veículos oficiais com motoristas, custeadas as despesas com dotações próprias da Presidência da República. (Redação dada pela Lei nº 8.889, de 21.6.1994)
Parágrafo único. Os quatro servidores, bem como os motoristas, de que trata o caput deste artigo, de livre indicação do ex-Presidente da República, ocuparão cargos em comissão, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, até o nível DAS-102.4, ou gratificações de representação, da tabela da Presidência da República. (Parágrafo incluído pela Lei nº 8.889, de 21.6.1994)
§ 1o Os quatro servidores e os motoristas de que trata o caput deste artigo, de livre indicação do ex-Presidente da República, ocuparão cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, até o nível 4, ou gratificações de representação, da estrutura da Presidência da República. (Redação dada pela Lei nº 10.609, de 20.12.2002)
§ 2o Além dos servidores de que trata o caput, os ex-Presidentes da República poderão contar, ainda, com o assessoramento de dois servidores ocupantes de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, de nível 5.(Redação dada pela Lei nº 10.609, de 20.12.2002)
Art 2º O Ministério da Justiça responsabilizar-se-á pela segurança dos candidatos à Presidência da República, a partir da homologação em convenção partidária.
Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 4º Revogam-se as disposições em contrário.
maio 7th, 2018 at 14:34
E agora, quem poderá nos ajudar.
Penso que enquanto a lei não foi revogada ou alterada, não há como, nem por decreto, salvo disposição do ex-presidiário.
Já deveria estar em regime de urgência uma lei tratando do assunto,
é que jamais alguém ia pensar que o Lula viria a ser presidente,
presidiário sim, presidente não.
maio 7th, 2018 at 14:38
Beto viu o domingo espetacular.
Sabe do que gostei???
Do coliseu romano em plena Tunísia onde foi feito o filme ” Gladiador”, imensa a estrutura tombada pelo patrimônio histórico, bem se diz que foi um Império Romano.
maio 7th, 2018 at 15:05
17 – Essa materia não vi, mas vou pesquisar…
maio 7th, 2018 at 15:32