Você acha que o STF portou-se bem no caso do habeas corpus preventivo do Lula?
sugestão do largado Jacomino Pires
Largado por zag | largados comentaram ( 41 ) | Visualizações: 2531
sugestão do largado Jacomino Pires
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março 23rd, 2018 at 9:09
Eu posto e já opino. Pessoal, da forma como foi conduzida parece até que o circo todo já tinha sido armado a muito tempo.
Eu particularmente perdi a esperança de ver o Lula preso.
Afinal… ele não é pobre e nem negro.
março 23rd, 2018 at 9:09
Não, mais votaram conforme as suas convicções ideológicas.
março 23rd, 2018 at 9:13
Então vou explicar
STF reuniu-se para decidir. Mas decidiu que antes precisava decidir se podia decidir. Decidiu que podia. Mas decidiu não decidir mesmo podendo decidir. Decidiu que vai decidir outro dia. Mesmo assim decidiu que Trf4 não pode decidir pela prisão antes da decisão do STF.
Claro?
março 23rd, 2018 at 9:14
(3) resumindo foi isso mesmo! kkkkk
março 23rd, 2018 at 9:27
3 – decidiu rir na cara dos Brasileiros de bem, decidiu que vai dar brechas para tirar da cadeia todos os envolvidos na lava jato, é só esperar pra ver…
UMA VERGONHA!
março 23rd, 2018 at 9:29
resumindo tudo isso:
vamos empurrar com a barriga, que o feriado ta chegando
março 23rd, 2018 at 9:32
Uma opera Bufa. Vou escalar os onze.
Não melhor não, sou pobre ai vou preso.
março 23rd, 2018 at 9:36
Dia 22/03/2018, capítulo negro, na historia do judiciário brasileiro.Quando a esperança do povo tentava, a duras penas levantar-se,puxaram o tapete.
março 23rd, 2018 at 10:11
E ainda há que haver um filho de boa bisca a pedir vistas ao processo, deixando a liminar vigente “ad eternum”. Ou seja, “pimentorum in anus popolus refrescus est”
março 23rd, 2018 at 10:32
Então pega essa juruba.
Conta uma história que havia um burro amarrado a uma árvore.
O demônio veio e o soltou.
O burro entrou na horta dos camponeses vizinhos e começou a comer tudo.
A mulher do camponês dono da horta, quando viu aquilo, pegou o rifle e disparou.
O dono do burro ouviu o disparo, saiu, viu o burro morto, ficou enraivecido, também pegou seu rifle e atirou contra a mulher do camponês.
Ao voltar para casa, o camponês encontrou a mulher morta e matou o dono do burro.
Os filhos do dono do burro, ao ver o pai morto, queimaram a fazenda do camponês.
O camponês, em represália, os matou.
Aí perguntaram ao demônio o que ele havia feito e ele respondeu:
– “Não fiz nada, só soltei o burro”.
Conclusão, Se vc quiser destruir um país, Solte os Burros !
março 23rd, 2018 at 11:15
Percebi que uma vaga no STF custa muito . . . o pagamento é para o resto da vida.
março 23rd, 2018 at 11:25
Votou bem, claro!!! bem safadamente. PULHAS!!!
março 23rd, 2018 at 11:27
Gostei do video do Nando Moura
março 23rd, 2018 at 11:30
Outra coisa, achei legal uma análise que ouvi ontem.
Se tirarem a prisão em segunda instância… os políticos não vão mais querer foro privilegiado. Pois assim… eles poderão enrolar por anos os processos até que ele chegue ao STF. que irá fazer merda também… assim garantem a impunidade para quem tem grana para recorrer.
O pobre só se fode.
março 23rd, 2018 at 11:44
Zag quando eu tiver um tempo vou fazer uma matéria sobre como os Estados Unidos conseguiu vencer a máfia italiana.
A história é no mínimo interessante.
março 23rd, 2018 at 12:33
Mesmo com um monte de ministro não querendo que ele seja preso.
Eu acredito que no dia 4, ele não terá o pedido do HC atendido, e vai sim ser preso. A Rosa Weber vai jogar a pá de cal em cima dele, ontem ela deixou bem claro, que essa liminar que ela foi favorável, é por causa da demora do próprio tribunal não ter julgado o processo todo ontem, apenas isso, antes ela já tinha votado contra ele.
Esses serão os votos que irão mandar o molusco pra cadeia: Fux, Weber, Barroso, Alexandre Moraes, Fachim, voto de minerva da Carmen Lucia.
To confiante…
março 23rd, 2018 at 12:40
STF está envergonhando o Brasil. Espero que se resrabeleça a honradez da Corte, ou vai virar uma latrina. (Cheia)
março 23rd, 2018 at 12:48
Já disse, o STF precisa ser “solucionado” pelo povo brasileiro. É apenas uma invenção $$$cara, politizado e que se sobrepõe ao STJ, que legalmente deveria ser a maior instância. TORNA-SE ASSIM UMA 4ª INSTÂNCIA a serviço dos PEIXÕES.
NÃO TENHO TEMPO PARA FICAR PERDENDO, MAS TENHO FEITO O ESFORÇO, MESMO SE MODO LEVE, DE TENTAR AJUDAR COM ALGUMA COISA.
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VEJAM: a PGR é outra coisa medíocre, que pode, pelo menos ser melhorada.
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Ou o povo pensa e ataca o problema na fonte ou eternizamos a mediocridade. TENHO DITO!
março 23rd, 2018 at 12:48
POLITIZADA
março 23rd, 2018 at 14:06
Dona Carmem diz que não há tratamento especial para o Lula.
Como não.
O habeas corpus nem era para ser conhecido, o Lula hoje é só um ricaço comum, não tem foro especial; eu gostaria de ver se fosse impetrado por um cidadão comum se seria posto a julgamento.
Duvido o dó, além dos mais a maioria dos membros foram por ele nomeados, só faltou o Dr. Joaquim que pediu o boné, logo, todos devem obrigação a seu indicador, portanto, deveriam se autodeterminar: impedidos .
março 23rd, 2018 at 14:16
SENHA: POVO nas ruas contra o supremo(minúsculo), povo nas ruas contra o supremo…
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POVO NAS RUAS PELO BRASIL!!!
março 23rd, 2018 at 15:41
BEM MAL, TAMBÉM É BEM!
março 23rd, 2018 at 16:07
O stf está se borrando de medo do molusco! Vão protelar, e protelar e protelar…….
março 23rd, 2018 at 16:57
pt PEDE MILITÂNCIA NAS RUAS. ele quer incitar a violência para vencer pela experiência, se colocando de vítima depois.
irresponsáveis.
março 23rd, 2018 at 17:04
atenção!!!
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Nesses enfrentamentos de rua que se iniciam entre comunistas e brasileiros (vide a Caravana da vergonha), TODO MALFEITO SERÁ, SEM DÓ NEM PIEDADE, ATRIBUIDO A BOLSONARISTAS; não importa o que seja, tudo que acontecer de errado será imputado contra A CANDIDATURA DE BOLSONARO.
É parte do JOGO SUJO da mídia comunista brasileira.
SEJAM INTELIGENTES.
março 23rd, 2018 at 18:55
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I – processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;
c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;
d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;
e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;
f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;
g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro;
h) (Revogada).
i) o habeas corpus, quando o coator for Tribunal Superior ou quando o coator ou o paciente for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal, ou se trate de crime sujeito à mesma jurisdição em uma única instância;
j) a revisão criminal e a ação rescisória de seus julgados;
l) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;
m) a execução de sentença nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atribuições para a prática de atos processuais;
n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados;
o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;
p) o pedido de medida cautelar das ações diretas de inconstitucionalidade;
q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, da Mesa de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal;
r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;
II – julgar, em recurso ordinário:
a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;
b) o crime político;
III – julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
a) contrariar dispositivo desta Constituição;
b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.
d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
§ 1º A argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei.
§ 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
§ 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.
março 23rd, 2018 at 19:01
É que o Lula quer que o STF examine o mérito da ação do duplex.
Ocorre que pelo que consta nas competências do STF, só pode ser atacada por recurso extraordinário no caso de haver inconstitucionalidades, do demais o recurso é o! especial!para STJ , esse sim pode examinar o mérito.
março 23rd, 2018 at 20:17
PARABÉNS AO POVO DE PASSO FUNDO!
PARABÉNS AO GRANDE POVO GAUCHO.
março 24th, 2018 at 7:35
Resumo do dia: STF reuniu-se para decidir. Mas decidiu que antes precisava decidir se podia decidir. Decidiu que podia. Mas decidiu não decidir mesmo podendo decidir. Decidiu que vai decidir outro dia. Mesmo assim decidiu que, mesmo depois da decisão do TRF4, a primeira instância não pode decidir pela prisão antes da decisão do STF.
“…e o S.T.F. quer ser respeitado, como?”
março 24th, 2018 at 7:40
Diz jornal: duas de 3 mulheres mortas no rio são pardas ou negras.
Considerando que a população do Rio 57 por cento são pardos ou negro, está na média.
Bandido não faz distinção.
março 24th, 2018 at 8:54
Visto que o senso é de 2014, agora já passou dos 60 por cento.
março 24th, 2018 at 10:34
Está circulando pelo ZAP…. Cheguei em casa às 17:30, após um dia de trabalho e, como ia continuar trabalhando, liguei a TV, para ver a quantas ia o julgamento do habeas corpus preventivo(!!!) do corrupto condenado em segunda instância.
De início, fiquei sem entender o placar de 3 x 3. Até que compreendi que os ilustres ministros tinham passado o dia todo, decidindo apenas se era cabível ou não aceitação do habeas corpus. Não, seu mérito ainda não estava sendo julgado!
Juridiquês de lado, nada mais do que a velha ineficiência e falta de produtividade do judiciário brasileiro. Gastaram um dia e, de efeito prático, absolutamente nada. Mas, não era só isso. De repente, um dos ministros alega que vai ter que viajar para um rapapé qualquer e pede que o julgamento (que, na prática, não começou) fosse suspenso.
Mas o absurdo não para por aí. A solicitação do ministro suscita uma grave preocupação, pelo fato de que o STF não funcionará na próxima semana. Como assim, cara pálida? Os nobres juízes terão uma semana de recesso na Semana Santa?
Alguns ministros tentaram manter o andamento do julgamento, mas outros alegaram que ficariam cansados se trabalhassem até mais tarde. Faltou alguém fazer um aparte e avisá-los de que boa parte dos brasileiros que ganham muito menos e, principalmente, pagam os seus salários de até R$ 37.476,93, fazem serão, quando não se desincumbem de suas obrigações dentro do horário de expediente.
Não satisfeitos, suas excelências, antes de correrem para os aeroportos (segundo eles mesmos avisaram) arranjaram um tempinho para criar um salvo conduto para o condenado em segunda instância contra uma possível decisão do TRF-4, de Porto Alegre, que, sim, vai trabalhar na próxima semana.
Escrevo esse texto bastante enojado e me pergunto:
– Até quando o Brasil vai continuar o sendo o país dos privilégios, tanto para alguns trabalhem menos que os demais quanto para que a justiça não valha para todos?
– Nossa indignação vai voltar a sair das redes sociais e do Whatsapp para voltar às ruas, como em 2013?
Naquela época, as coisas começaram a mudar. Está na hora de se reforçar o apoio ao Brasil melhor que pode estar nascendo, mas está sendo bombardeado pelas reações do Brasil do atraso.
Você assinaria este texto? Se assinaria, repasse o máximo possível. Eu repassei para você.
março 24th, 2018 at 16:36
Bom texto, reflete o pensamento da maioria dos brasileiros que estão decepcionados com essa democracia brasileira dos privilégios
e das aberrações.
março 24th, 2018 at 16:55
Lula jamais será preso.
Mas, não poderá se candidato, o cavalo passou encilhado em 2014, estaria longe dessas picuinhas pois elas não iriam cair nas mão do Sérgio Moro.
Agora se até o TSE falhar, só resto uma intervenção nesses órgãos.
março 25th, 2018 at 7:07
A unica coisa certa é que estes ministros do supremo, trocados por aquela COISA é caro, tem é que prender estes vagabundos também, porque eles e o bandido do NOVE DEDOS são a mesma coisa.
março 25th, 2018 at 16:07
E FHC, vão queimar as provas e sequer investigar???
março 25th, 2018 at 18:52
FHC e PSDB são o plano B do STF!
março 25th, 2018 at 19:32
(15) Manda a matéria que te ajudo a publicar no blog
março 25th, 2018 at 20:28
VAI VENDO
março 26th, 2018 at 9:27
Nenhuma.
Como eles dizem para os novos ricos.
Emergentes
março 26th, 2018 at 21:29
Outubro vem chegando e a “lilite” não sabe o que fazer.O STF se acovardou de novo. Já tentaram de tudo. A coisa é bem simples. Deixem o povo decidir.