15 de março

“Por aqui, prisões sempre se deram em segunda instância. Desde o Código de Processo Penal de 1941. Por uma razão técnica. É que o recurso nas decisões em Primeira Instância, Apelação, tem efeitos Devolutivo (faz com que o assunto seja rediscutido por tribunal) e Suspensivo (a decisão não produz efeitos, até decisão do tribunal). Enquanto os recursos subsequentes, Especial e Extraordinário, contra decisão desse tribunal, apenas Devolutivo. Para que o caso chegue em Tribunais Superiores – STJ e Supremo. Que não podem rediscutir provas, por conta da Súmula 7. E sem suspensão da decisão do tribunal anterior, que deve ser executada. No caso, a prisão.”

José Paulo Cavalcanti Filho. Um dos mais respeitáveis juristas brasileiros.

 


Largado por Zoto | largados comentaram ( 10 ) | Visualizações: 1292


10 respostas para “FRASE DO DIA”

  1. Beto disse:

    Não sei se entendi direito, mas seria o mesmo que dizer que não precisa de primeira instancia??
    ou que funciona somente pra quem não tem dinheiro pra pagar um bom advogado???

  2. Anonimo disse:

    Fala Risadinha e Zé vocês acham que o Lula é inocente?

  3. Anonimo disse:

    Todo mundo tem horror a ditadura mais as vezes se faz necessária.

  4. Maximo Ternura disse:

    Além de inocente é o mantra sexual dos dois.

  5. Carlos Eduardo disse:

    Beto, é que não se pode mais discutir o mérito da sentença após a segunda instância. Vamos lá, aulinha de direito penal:
    Primeira fase é o Inquérito que tem juízo de admissibilidade. depois vem a fase de instrução. Esgotada esta fase não é mais possível a produção de provas. Após a apresentação das razoes de cada parte a sentença (juiz singular). Isto é o princípio do contraditório e do devido processo legal.
    Como o Juiz pode errar ou até ter pensamento diverso, desta decisão cabe recurso sobre o mérito (sobre as provas produzidas) para um Tribunal (juízo colegiado).
    Aí que vem este entendimento: Desta decisão do Tribunal cabe recurso, mas não se pode mais discutir o mérito da sentença, ou seja, os Tribunais Superiores (STJ e STF) não podem modificar a sentença na questão de exame de provas. somente podem dizer se houve inconstitucionalidade, erro procedimental, nulidades etc.
    Por isto considera-se que há o trânsito em julgado da decisão penal, pois não há como se questionar o mérito daquela decisão.

  6. Beto disse:

    obrigado Carlos Eduardo, entendi melhor agora, e pra entender direitinho tem que estudar, pois é complicado…, mas valeu!

  7. EsquerdistaNÃOpresta disse:

    FHC demonstra preocupação com possível prisão do CHEFÃO.
    .
    Por que será?????? Por que será????
    .
    Tem que investigar todos, doa a quem doer, E AQUI NÃO SÃO PALAVRAS MENTIROSAS DE PETISTA NÃO.
    .
    TEM QUE INVESTIGAR PRA VALER FCH e todo o resto.
    .
    OS INOCENTES NÃO SERÃO PRESOS, SÓ OS CULPADOS.
    .
    O BRASIL EM PRIMEIRO LUGAR.

  8. anônimo disse:

    Ninguém olha pra efeito esse ou aquele, advogados da OAB estão cobrando do presidente da ordem para acabar com a prisão apos decisão do 2 grau.

  9. anônimo disse:

    Por auxílio moradia juízeS pararam em seis capitais.
    Não seria mais decente eles divulgarem que vão fazer uma greve diferente, vão trabalhar em dobro.

  10. anônimo disse:

    Para os amigos meu
    E do gajo Maringá
    E do Jacinto Pulga
    E a tripa mais fina
    É da comadre Serafina
    E a tripa grossa e fosca
    É de compadre Zé da Rosca.
    E o cagador, é do seu dotor
    Quem dá uma pegadinha
    É o Risadinha

Deixe um comentário

*