Ao deferir a liminar no habeas corpus, o ministro Marco Aurélio Mello apontou que “os fundamentos da preventiva não resistem a exame”.
“Inexiste a custódia automática tendo em conta o delito supostamente cometido, levando à inversão da ordem do processo-crime, que direciona, presente o princípio da não culpabilidade, a apurar para, selada a culpa, prender, em verdadeira execução da pena”, argumentou Mello. “O Juízo considerou a gravidade concreta da imputação. Os malefícios do tráfico surgem como elemento neutro, insuficiente a respaldar o argumento alusivo à preservação da ordem pública. Esta fica vinculada à observância da legislação em vigor. Aludiu ao risco de reiteração delituosa sem revelar dado concreto, individualizado, a demonstrar a indispensabilidade da cautelar. Partiu da capacidade intuitiva, olvidando que a presunção seria de postura digna, ante o fato de o paciente estar submetido aos holofotes da Justiça”, prosseguiu o ministro do STF.”
“No tocante ao aumento da delinquência, o combate não há de fazer-se a ferro e fogo, mas mediante política criminal normativa. A problemática da inexistência de vínculo com o distrito da culpa tem solução conforme o disposto no artigo 366 do Código de Processo Penal. Ainda que, citado por edital, o acusado não constitua defesa técnica, as consequências são apenas a suspensão do processo e do prazo prescricional, devendo a preventiva fazer-se balizada no artigo 312 dele constante. Tem-se a insubsistência das premissas lançadas”, argumentou Mello.
11) N.Ã.O !!!! é justamente ao contrário, Preste Atenção.
Hoje com esse ativismo judicial os Juízes estão partindo para atuações na seguinte ordem
1a. – Buscar despudoradamente o populismo, a Mídia, a auto promoção.
2a. – Atender o clamor e a opinião pública
=> Quanto ao Cumprimento da Constituição, do Ordenamento Jurídico, do Código Penal, QUE SE DANE!!! o que importa são as duas primeiras prerrogativas no julgamento.
Daqui uns 5 anos ou talvez menos, VOCÊ poderá ser mais um inocente a passar por processos onde mesmo inocente poderá ser preso e terá que se arrebentar para provar sua real inocência.
Não esqueça, nas democracias todo cidadão tem direito a um julgamento, mesmo que ele tenha sido flagrado cometendo o crime, filmado e com testemunhas e provas fartas, ainda assim, tem direito a um julgamento a luz da Lei, da Constituição, e do Código Penal. Ou então vamos falar mal da Venezuela, mas no caso do Judiciário de lá vamos seguir e elogiar, onde o que manda é o imediatismo ou a opinião e vontade de Plantão!
O crime de estupro tem como núcleo típico constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. Na espécie, entendo que não houve o constrangimento, tampouco violência ou grave ameaça, pois a vítima estava sentada em um banco do ônibus cheio, em cima de uma passageira, que ficou, logicamente, bastante nervosa e traumatizada.
Ademais, pelo exame da folha de antecedentes do Indiciado, verifica-se que tem histórico desse tipo de comportamento, necessitando de tratamento psiquiátrico e psicológico para evitar a reiteração de condutas como esta, que violam gravemente a dignidade sexual das mulheres, mas que, penalmente, configuram apenas contravenção penal.
Como essa contravenção é apenas somente com multa, impossível a homologação do flagrante. Ante o exposto, relaxo a prisão em flagrante. Expeça-se alvará de soltura.
O cara tocou uma furiosa e esporrou no pescoço duma passageira, isso foi considerado estupro- Brincadeira né.
Foi bem o juiz , no mais .
Nem tudo é estupro, como nem tudo pode ser considerado crime racial.
Estão exagerando na dose.
Pesão veta lei que abatia o teto do funcionário público oriundo de outro órgão que recebia acumulado os vencimentos , tornando-se as vezes um grande marajá.
Pelo que eu sabia , quando um funcionário é emprestado de um órgão para outro ele deve decidir se quer continuar recebendo de A ou de B, mas nunca acumular.
Mas nesse Brasil.
Não tem quarto de hóspede na embaixada brasileira em Portugal para que Temer e sua esposa se estabeleçam.
Precisa ir para um dos mais caros da capital lusitana.
Assim , fica fácil.
Pagamos nós.
É muito fácil opinar sobre alguns assuntos quando a ”vítima” não é nossa mãe por exemplo, coloque-se no lugar da pessoa e veja se está tudo bem…
e quanto ao direito de ser julgado, concordo, mas as leis são fáceis de serem burladas, facilitando assim a vida de verdadeiros bandidos quem tem dinheiro e poder…
luy on TRIBUNA LIVRE: “Criciúma entrou na zona de rebaixamento e provavelmente de lá não sairá visto as dificuldades que tem pela frente-mesmo assim…” nov 21, 14:06
luy on TRIBUNA LIVRE: “e a novidade é que o carrefour da França não mais comprará carne do mercosul, medida que não se aplica…” nov 21, 13:53
luy on TRIBUNA LIVRE: “Até o Alaor, agora meio encruzilhado com a situação do Botafogo daria um trato com certeza.” nov 21, 13:47
luy on TRIBUNA LIVRE: “um bifão desses,deixa qualquer um de água na boca.” nov 21, 13:46
agosto 30th, 2017 at 0:17
Luladrão e seus cúmplices sendo carinhosamente recebidos em Fortaleza.
http://www.youtube.com/watch?list=PLnJLdL-he_KieHWBcfIn8hR-6Cura5YTz&v=nnQwaiiSCjo
agosto 30th, 2017 at 0:26
Pais serio é assim. quero ver isto quando tiver Intervenção Militar , AI A HISTORIA É OUTRA.
agosto 30th, 2017 at 4:05
Qual foi a desculpa? Consumo próprio? Era farinha? Ele disse, “não sei de nada”?
Explica melhor aí que eu tô por fora?
agosto 30th, 2017 at 6:37
Nesse país o Supremo Tribunal deixa os políticos fazerem de tudo. Experimente “Trabalhar” para ver o que te acontece!
agosto 30th, 2017 at 8:39
Pois então.
Qual o motivo alegado.
Não houve flaga.
Sei lá.
agosto 30th, 2017 at 9:34
Física, assinale a assertiva correta.
Com o retorno no regime militar, o primeiro benefício que teremos será o Restabelecimento da autoridade e da ordem pública.
(V) ou (F)
agosto 30th, 2017 at 9:41
Ao deferir a liminar no habeas corpus, o ministro Marco Aurélio Mello apontou que “os fundamentos da preventiva não resistem a exame”.
“Inexiste a custódia automática tendo em conta o delito supostamente cometido, levando à inversão da ordem do processo-crime, que direciona, presente o princípio da não culpabilidade, a apurar para, selada a culpa, prender, em verdadeira execução da pena”, argumentou Mello.
“O Juízo considerou a gravidade concreta da imputação. Os malefícios do tráfico surgem como elemento neutro, insuficiente a respaldar o argumento alusivo à preservação da ordem pública. Esta fica vinculada à observância da legislação em vigor. Aludiu ao risco de reiteração delituosa sem revelar dado concreto, individualizado, a demonstrar a indispensabilidade da cautelar. Partiu da capacidade intuitiva, olvidando que a presunção seria de postura digna, ante o fato de o paciente estar submetido aos holofotes da Justiça”, prosseguiu o ministro do STF.”
“No tocante ao aumento da delinquência, o combate não há de fazer-se a ferro e fogo, mas mediante política criminal normativa. A problemática da inexistência de vínculo com o distrito da culpa tem solução conforme o disposto no artigo 366 do Código de Processo Penal. Ainda que, citado por edital, o acusado não constitua defesa técnica, as consequências são apenas a suspensão do processo e do prazo prescricional, devendo a preventiva fazer-se balizada no artigo 312 dele constante. Tem-se a insubsistência das premissas lançadas”, argumentou Mello.
agosto 30th, 2017 at 9:58
Em suma, o pó é pouco ou ele gosta do pó.
agosto 30th, 2017 at 10:06
Então, o português interpretado na Zorra pelo Agildo Ribeiro seu
Aquiles Fala Claro não podia se sair melhor.
agosto 30th, 2017 at 11:20
agora então desandou de vez o STF…
agosto 30th, 2017 at 11:21
Resumindo: Foda-se a justiça, foda-se os Brasileiros honestos, e foda-se quem não tem ”amigo” forte na política…
agosto 30th, 2017 at 17:17
11) N.Ã.O !!!! é justamente ao contrário, Preste Atenção.
Hoje com esse ativismo judicial os Juízes estão partindo para atuações na seguinte ordem
1a. – Buscar despudoradamente o populismo, a Mídia, a auto promoção.
2a. – Atender o clamor e a opinião pública
=> Quanto ao Cumprimento da Constituição, do Ordenamento Jurídico, do Código Penal, QUE SE DANE!!! o que importa são as duas primeiras prerrogativas no julgamento.
Daqui uns 5 anos ou talvez menos, VOCÊ poderá ser mais um inocente a passar por processos onde mesmo inocente poderá ser preso e terá que se arrebentar para provar sua real inocência.
Não esqueça, nas democracias todo cidadão tem direito a um julgamento, mesmo que ele tenha sido flagrado cometendo o crime, filmado e com testemunhas e provas fartas, ainda assim, tem direito a um julgamento a luz da Lei, da Constituição, e do Código Penal. Ou então vamos falar mal da Venezuela, mas no caso do Judiciário de lá vamos seguir e elogiar, onde o que manda é o imediatismo ou a opinião e vontade de Plantão!
agosto 30th, 2017 at 17:39
O crime de estupro tem como núcleo típico constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. Na espécie, entendo que não houve o constrangimento, tampouco violência ou grave ameaça, pois a vítima estava sentada em um banco do ônibus cheio, em cima de uma passageira, que ficou, logicamente, bastante nervosa e traumatizada.
Ademais, pelo exame da folha de antecedentes do Indiciado, verifica-se que tem histórico desse tipo de comportamento, necessitando de tratamento psiquiátrico e psicológico para evitar a reiteração de condutas como esta, que violam gravemente a dignidade sexual das mulheres, mas que, penalmente, configuram apenas contravenção penal.
Como essa contravenção é apenas somente com multa, impossível a homologação do flagrante. Ante o exposto, relaxo a prisão em flagrante. Expeça-se alvará de soltura.
O cara tocou uma furiosa e esporrou no pescoço duma passageira, isso foi considerado estupro- Brincadeira né.
Foi bem o juiz , no mais .
Nem tudo é estupro, como nem tudo pode ser considerado crime racial.
Estão exagerando na dose.
agosto 30th, 2017 at 17:50
Pesão veta lei que abatia o teto do funcionário público oriundo de outro órgão que recebia acumulado os vencimentos , tornando-se as vezes um grande marajá.
Pelo que eu sabia , quando um funcionário é emprestado de um órgão para outro ele deve decidir se quer continuar recebendo de A ou de B, mas nunca acumular.
Mas nesse Brasil.
agosto 30th, 2017 at 17:54
Não tem quarto de hóspede na embaixada brasileira em Portugal para que Temer e sua esposa se estabeleçam.
Precisa ir para um dos mais caros da capital lusitana.
Assim , fica fácil.
Pagamos nós.
agosto 30th, 2017 at 19:57
6 MARINGÁ , com certeza absoluta .
agosto 31st, 2017 at 9:19
É muito fácil opinar sobre alguns assuntos quando a ”vítima” não é nossa mãe por exemplo, coloque-se no lugar da pessoa e veja se está tudo bem…
e quanto ao direito de ser julgado, concordo, mas as leis são fáceis de serem burladas, facilitando assim a vida de verdadeiros bandidos quem tem dinheiro e poder…