16 de agosto

Um velho morre, deixando dois filhos.

No testamento está escrito o seguinte:

“Ficará com toda a herança o filho que provar que possui o cavalo mais lento. Para isso, deve ser disputada uma corrida”.

Antes de competir, os dois irmãos procuraram um sábio que lhes dá um conselho.

Quando é dada a largada, em vez de segurarem seus cavalos, os irmãos partem a toda velocidade em direção à linha de chegada.

Qual foi o conselho do sábio?


Largado por Zoto | largados comentaram ( 9 ) | Visualizações: 623


9 respostas para “O TESTAMENTO”

  1. atecubanoS disse:

    Correr com o cavalo do irmão

  2. Anny disse:

    esqueçam os cavalos propriamente dito e deixem
    que a PEC toma conta mesmo.

  3. Máximo Ternura disse:

    Os últimos serão os primeiros e os primeiros os últimos.

  4. Zé Dirceu - Não sou o do mensalão disse:

    O conselho do velho sábio foi:
    Deixe a herança para o seu irmão porque o Haddad vai arrumar um jeito de taxar e ainda vai ter muita dor de cabeça com a declaração de IR.

  5. Rafael disse:

    troquem de cavalos. Assim, o vencedor da corrida poderá provar que o cavalo que ele “possui” (que foi usado pelo irmão) é o mais lento.

  6. Zé Dirceu - Não sou o do mensalão disse:

    O velho que morreu deveria ter sido mais esperto e aberto uma offshore no Uruguai, passado todos os bens móveis e imóveis para essa offshore e na constituição da referida empresa deveria ter nomeado os filhos como herdeiros. Como a companhia está no exterior o IR não vai poder morder e os filhos só serão taxados pelo que receberem de proventos da herança aqui no Brasil.
    Mais ou menos isso. E é o que vai acontecer se o Haddad e o petê insistirem em taxar grandes fortunas e heranças. Na França foi assim, os ricos e milionários começaram a migrar para a Bélgica e o governo francês teve que refrear o ímpeto senão corria o risco de ver a economia do país mudar o comando para o país vizinho.

  7. Máximo Ternura disse:

    A Lei nº 14.754, de 2023, altera as regras de tributação de aplicações financeiras no exterior, introduzindo um regime uniforme e mais simples. Pelas regras da Lei, as aplicações financeiras efetuadas no exterior passam a estar sujeitas à alíquota única de 15%.

    Viva o PT! Viva TAxad!

  8. Ludmilla a cantora do HIno disse:

    As parábolas e a dura realidade.

  9. Zé Dirceu - Não sou o do mensalão disse:

    #17 – Aplica-se no exterior e o dinheiro fica no exterior. A solução é criar uma empresa lá fora para administrar a grana e os donos do dinheiro entram só como administradores recebendo salário, assim o imposto é só sobre o salário recebido já que a empresa não é brasileira. E isso se o cidadão ainda continuar querendo declarar IR aqui. Porque também pode fazer a declaração de saída definitiva do país e depois vir morar aqui mas como visitante. Aí nunca mais paga IR para o petê.
    Não é tão simples assim mas a ideia é essa.

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