Reforma Trabalhista – Parte III
Essa proposta, que ainda passará pelo Senado, é uma revolução na relação entre empregado e empregador.
3º Parte: Ações Trabalhistas & Justiça do Trabalho
A proposta de Reforma Trabalhista que está em tramitação delimita ações trabalhistas e propõe diminuir o número de ações na Justiça do Trabalho, que atualmente está próximo de 3 milhões. Hoje, muitas das ações, tem por motivo cobrança de verbas rescisórias, pagamento de horas extras, adicional de insalubridade e recolhimento de FGTS.
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Reforma Trabalhista – Parte II
Essa proposta, que ainda passará pelo Senado, é uma revolução na relação entre empregado e empregador.
PARTE II
Outros pontos da Reforma
A reforma trabalhista vem para modernizar e desburocratizar a relação entre empregado e empregador, colocando na mão do trabalhador o poder de definir como será sua relação de trabalho com a sua empresa. Para comprovar, basta entender que a espinha dorsal da reforma é prevalecer o “acordado” sobre o “legislado” (isso é o que está sendo muito criticado porque acham que o trabalhador perderá direitos, mas não é bem assim que ocorrerá, já que nada poderá ser feito sem um acordo com o sindicato e homologação pela Justiça do trabalho) Mas, porque isso, prevalecer o “acordado” sobre o “legislado”, se a constituição já prevê os acordos coletivos de trabalho?
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Reforma Trabalhista – Parte I
Essa proposta, que ainda passará pelo Senado, é uma revolução na relação entre empregado e empregador.
1º Parte:
O que a ESQUERDA não mostra
Em primeiro lugar é preciso esclarecer que os sindicatos continuarão existindo, o que deixará de existir é a “Contribuição Sindical Obrigatória”, no qual era descontado em folha do trabalhador o valor de um dia de trabalho e no caso dos empregadores um percentual do capital social e repassado diretamente ao sindicato de classe. A reforma também retira a necessidade de homologação da rescisão pelo sindicato, para quem tem mais de um ano de empresa, valendo a assinatura firmada entre o empregador e o empregado. E caso os trabalhadores não estejam satisfeitos com seu sindicato, este poderá ser substituído por um Comitê de Trabalho, dentro da empresa.
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